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Rebeca Ferreira Brasil

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Rebeca Ferreira Brasil

August 23

11ª Vara Federal e os Direitos Humanos Fundamentais: um busca da justiça mais célere e eficiente

11ª Vara Federal e os Direitos Humanos Fundamentais: um busca da justiça mais célere e eficiente

 
O Poder Judiciário brasileiro é, há muito tempo, bombardeado pela sociedade e pela imprensa por sua lentidão nos processamentos das ações interpostas por pessoas que vêem seu direito ferido e, algumas vezes, por sua parcialidade em julgamentos em que deveria prevalecer, incontestavelmente, a imparcialidade para que a justiça fosse feita. Assim, diante desse quadro alarmante, a própria estrutura dos órgãos que fazem parte desse Poder Judiciário é questionada. Será que o princípio constitucional do devido processo legal está sendo resguardando pela Justiça brasileira? Será que o Poder Judiciário está desempenhando com satisfação seu papel na sociedade de promoção da justiça? Esses e outros questionamentos surgem quando se analisa a história e o impacto social do Poder Judiciário brasileiro frente aos direitos fundamentais de toda e qualquer pessoa: o direito à justiça.

A Justiça Federal, esfera do Poder Judiciário que processa e julga ações referentes a direitos e interesses da União, sensibilizou-se com a situação acima descrita, passando a questionar sua própria estrutura e funcionamento, buscando soluções para que a promoção da justiça seja célere e eficiente independentemente das qualidades pessoais e econômicas das pessoas que vão em busca de seus direitos.

A incorporação de metas e princípios de administração para melhorar os índices de qualidade e quantidade na Justiça Federal foi o primeiro passo para modificar sua realidade. Porém, várias outras medidas estão sendo tomadas para auxiliar nesse processo de mudança em prol da sociedade, por exemplo: a qualificação de seus servidores através de cursos periódicos na área jurídica e pessoal, a promoção de concursos de melhor desempenho da vara em termos de estatística processual, a criação do dia do descarte (dia em que se faz uma limpeza na vara descartando o desnecessário) e o aumento progressivo do salário na medida em que o servidor se qualifica.

Nesse trabalho monográfico, será feita uma análise da Justiça Federal do Ceará, especificamente da 11ª Vara Federal, onde os índices de celeridade e eficiência são exemplos a serem seguidos por todo o Poder Judiciário.

No primeiro capítulo, um breve diagnóstico da Justiça Federal no Brasil será realizado através das estatísticas oficiais, para que assim seja comparado o panorama que será objeto do presente estudo: 11ª Vara federal.

No segundo capítulo, a realidade da Justiça Federal cearense será realçada de forma pormenorizada a fim de desenhar o quadro real desse Poder Judiciário.

No terceiro capítulo, a 11ª Vara Federal será estudada com maior apreço através de suas estatísticas oficiais, de entrevistas com os servidores e juízes que a integram, da comparação com a realidade de outras varas federais cearenses, da análise do modelo de sua administração, enfim,  todo um arsenal de ferramentas será utilizado para que a realidade dessa vara seja avaliada em todos os seus aspectos.

Esse estudo não é somente um meio de evidenciar um modelo de administração judiciária que foi incorporado por determinada vara que se transformou em exemplo de eficiência e celeridade. Ao contrário, busca-se, acima de tudo, alertar que se precisa modificar a realidade funcional das varas federais de uma forma generalizada para que a promoção da justiça seja cada dia mais rápida, mais acessível ao povo e, sobretudo, mais eficiente e qualificada. Só assim, os direitos humanos fundamentais do devido processo legal, do acesso ao Judiciário, da ampla defesa e do contraditório serão respeitados e protegidos de forma incondicional tanto pelo próprio Poder Judiciário como pela sociedade que não suporta mais impunidades, corrupções ou qualquer outro tipo de parcialidades nos julgamentos.

A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

NO SISTEMA PRISIONAL CARIRIENSE

 

Rebeca Ferreira Brasil

 

RESUMO

Muito se questiona a finalidade e os frutos do sistema prisional brasileiro na atualidade. Será que os presos estão se reabilitando ou apenas sendo privados desumanamente da liberdade com o único fim de punição ou vingança? Ficando atento a esses questionamentos, um estudo será realizado no Sistema Prisional da Região do Cariri, em seu âmbito público. Através dessa pesquisa, busca-se realçar a importância do sistema prisional na efetivação e consolidação dos Direitos Humanos em todas as suas nuances.

 

INTRODUÇÃO

 

Fatores diversos, cujo reflexo acumularam-se ao longo de séculos, levaram o sistema prisional a uma situação de calamidade, chegando a ser uma situação caótica. Diante desse contexto, a opinião pública apresenta esse como o mais relevante problema social contemporâneo, não só do Brasil, pois outros países, embora desenvolvidos, enfrentam também essa triste realidade.

  O presente trabalho propõe-se a discutir em especial o sistema prisional brasileiro, enfocando a efetivação dos direitos humanos fundamentais.

Para realização do trabalho foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, entre quais se destacam os renomados autores penalistas  Mirabbete e Rogério Greco,  bem como busca na internet acerca do assunto aqui abordado, entrevista com a Sra. Maria do Carmo, diretora da Cadeia Pública do Crato.

Inicialmente será apresentada uma breve evolução do sistema prisional, enfocando o histórico das penas e das prisões desde a sua criação até os dias atuais. No capítulo seguinte, a pesquisa apresenta o Histórico do Sistema prisional no Brasil. Finalmente, serão considerados os fatores inerentes ao sistema prisional da Região do Cariri/Ceará, retratando exemplo de sistema público (cadeias públicas da região).

Também se questionará sobre a necessidade de inclusão dos condenados, a ressocialização e os direitos humanos fundamentais.

 

                            

1- EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO SISTEMA PRISIONAL

 

Antes de tercemos detalhes acerca do sistema prisional, interessante ressaltarmos o surgimento e evolução das penas.

O conceito de pena dado por Ferreira é “...a punição imposta ao contraventor ou delinqüente, em processo judicial de instrução contraditória, em decorrência de crime ou contravenção que tenha cometido com o fim de exemplá-lo e evitar a prática de novas infrações”. (FERREIRA, 1989, p.1070)

Segundo Rogério Greco, a primeira pena da história da humanidade surgiu no paraíso, quando Eva comeu do fruto proibido e fez com que seu marido comesse também. A penalidade a qual foram submetidos foi a expulsão do Éden.

No período primitivo, as penalidades impostas era uma vingança privada, onde as sanções revidavam as agressões sem limite, por isso dizer que não era instituição jurídica. Fazia parte dos fatos sociais. 

Na antiguidade, o castigo aos infratores era impostos pelos deuses A administração da sanção penal ficava a cargo dos sacerdotes que, como mandatários dos deuses, encarregavam-se da justiça. Aplicavam-se penas cruéis, severas, desumanas. A "vis corpolis" era usada como meio de intimidação. Regras comuns a essa fase são o Código de Hamurabi e o de Manu.

No período romano, utilizavam-se das mais variadas espécies de penas. Dessa época até o século XVIII, as penalidades caracterizavam-se pelo pagamento como o próprio corpo, confisco dos bens e extrapolavam a pena até os familiares do infrator.

Com o advento do Iluminismo, principalmente por intermédio do pensamento de  Beccaria, um novo pensamento surge sobre a aplicação da sanção. Deixa de lado a barbárie e a desumanidade, para incutir uma idéia de integridade humana.

A partir dessa época, o sistema de evolução das penas vem sendo repensado, agregado de valores da dignidade da pessoa humana, tendo como percussor a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.

Vale salientar, que nesse processo histórico das penas, podemos observar que a mesma sofreu constantes transformações, tendo evoluído do caráter vingativo, divinal até chegar na idade moderna com a finalidade de proteger a sociedade e recuperar o transgressor da lei.

 

 

1.1 O SISTEMA PRISIONAL

 

 

Inicialmente, é mister dizer o conceito jurídico de prisão, consignado por Agamenon Bento do Amaral (apud SILVA, 2003, p.18):

No sentido penal, a prisão constitui instrumento coercitivo estatal decorrente da aplicação de uma sanção penal transitada em julgado. E no sentido processual, a prisão constitui instrumento cautelar de que se vale o juiz no processo para impedir novos delitos pelo acusado, aplicar a sanção penal ou para evitar a fuga do processado, além de outros motivos e circunstâncias ocorrentes em cada caso concreto.  

O conjunto de recursos e normas que regulam a execução das penas privativas de liberdade dá-se o nome de sistemas penitenciário. 

Na Idade Antiga inexistia a privação da liberdade propriamente dita.  Os delinqüentes eram submetidos ao encarceramento como meio de preservá-los até o julgamento. Essa sanção não tinha caráter de penalização. As penas utilizadas eram as corporais e de morte.

Os lugares onde se mantinham os acusados até a celebração do julgamento eram diversos, já que não existia ainda uma arquitetura penitenciária própria. Utilizavam-se calabouços, aposentos em ruínas ou insalubres de castelos, torres, conventos abandonados, palácios e outros edifícios.

Nessa época o direito era exercido através do Código de Hamurabi ou a Lei do Talião, que ditava: "olho por olho, dente por dente" tinha base religiosa e moral vingativa.

Na Idade Média, as sanções estavam submetidas ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do "status" social a que pertencia o réu. O espetáculo favorito das multidões deste período histórico eram as penas em que se promovia a dor, como por exemplo a guilhotina, a forca, a amputação dos braços, etc.

O período entre os séculos XVI e XVII foi caracterizado pela pobreza. No início do século XVI, começaram a aparecer na Europa prisões leigas, destinadas a recolher mendigos, vagabundos, prostitutas e jovens delinqüentes, os quais se multiplicaram diante dos problemas da época. O surgimento das prisões era meio de tentar reduzir os índices de criminalidade, isolando-os por um determinado tempo. Não podia se falar ainda em sistema penitenciário propriamente dito. 

A mais antiga arquitetura carcerária em 1596, foi o modelo de Amsterdã RASPHUIS, para homens, que se destinava em princípio a mendigos e jovens malfeitores a penas leves e longas com trabalho obrigatório, vigilância contínua, exortações, leituras espirituais. Em seguida, foi criada a prisão para mulheres, também em Amsterdã, a SPINHIS. Historicamente, as técnicas penitenciárias imaginadas no fim do século XVII, norteou às atuais instituições punitivas.

No século XVIII, com os ideais defendidos por BECCARIA introduziu, através de seu livro “Dos Delitos e das Penas”, um novo pensamento acerca do sistema prisional, manifestando-se contra o processo secreto, a tortura, a desigualdade dos castigos segundo as pessoas, a atrocidade dos suplícios. Pare ele, a aplicação das penas deve ter em mira a justiça, a prevenção do crime, e a recuperação do criminoso. Despertou o respeito à dignidade do homem como pessoa moral.

A contribuição de Beccaria deu causa a evolução doutrinária de Execução Penal, tendo como seguidores grandes penalistas e juristas escrevendo tratados, artigos e revistas, entre eles, Jeremias Bentham (Teoria das Penas e Recompensas).

Com efeito, os grandes pensamentos desenvolvidos naquela época deram surgimento a vários sistemas penitenciários, entre os quais se destacam: o sistema de Filadélfia (celular), o sistema de Auburn (misto), o sistema de Montesinos e o sistema Inglês (progressivo).

O primeiro deles, foi posto em prática em 1790 na Filadélfia – EUA, sendo também denominado sistema Pensilvânico. Nesse sistema, o preso cumpria pena em absoluto segregamento, com freqüente leitura da bíblia, passeio isolado, proibição do trabalho ou visitas, para evitar influências nocivas recíprocas entre os detentos e estimular neles a meditação regeneradora. Foi bastante criticado por causa da severidade existente e impossibilidade de sua reabilitação.

O sistema misto foi adotado numa prisão construída na cidade americana de Auburn, no meados de 1818. Impunha o isolamento noturno e o trabalho em comum durante o dia. Caracteriza esse sistema penitenciário a exigência do absoluto silêncio entre os condenados, mesmo quando em grupos, por isso ficou conhecido como silente system.

Segundo Manoel Pedro Pimentel (apud Rogério Greco, 2005, p. 546):

O ponto vulnerável desse sistema era a regra desumana do silêncio. Teria origem nessa regra o costume dos presos se comunicarem com as mãos, formando uma espécie de alfabeto, prática que até hoje se observa nas prisões de segurança máxima, onde a disciplina é mais rígida. Usavam como até hoje usam, o processo de fazer sinais com batidas nas paredes u nos canos d’água, ou ainda, modernamente, esvaziando a bacia dos sanitários e falando no que chamam de  boca de boi. Falhava também o sistema pela proibição de visitas, mesmo de familiares, com abolição de lazer e dos exercícios físicos, bem como uma notória  indiferença quanto à instrução e ao aprendizado ministrado aos presos.

O sistema de Montesinos foi idealizado na Espanha e aplicava o tratamento penal humanitário, objetivando a regeneração do recluso. Por este sistema foram suprimidos, definitivamente, os castigos corporais e os presos tinham seu trabalho remunerado. Montesinos foi o primeiro sistema progressivo a aparecer.

Em relação ao sistema progressivo, surgiu inicilamente na Inglaterra, sendo posteriormente adotado na Irlanda. Era dado ao preso maior liberdade ou voltava para reclusão mais severa, dependendo do seu comportamento. O sistema progressivo Inglês era semelhante ao método progressivo de regime. Mirabette, explicou bem os três estágios existentes nesse sistema:

"O primeiro deles, período de prova, constava de isolamento celular absoluto; o outro se iniciava com a permissão do trabalho em comum, em silêncio, passando-se a outros benefícios; e o último permitia o livramento condicional" (Mirabette, 2001, p.250).

 

Quando adotado osistema progressivo na Irlanda, foi acrescentado uma quarta fase. A primeira parecia o sistema  da Filadélfia, a segunda fase era o sistema alburniano, a terceira fase tratava-se de uam prisão intermediária (penitenciária agrícola ou industrial), onde conviviam de dia e de noite em comum com os outros presos para então passar para quarte fase que era o livramento condicional. 

Após a segunda grande guerra a Lei de Execução Penal se espalha pelos países. Polônia, Argentina, França, Espanha, inclusive Brasil adotam regras para a aplicação das penas.

Atualmente, as atuais carceragens combinam a reclusão de indivíduos perigosos para a sociedade com procedimentos destinados a reabilitá-lo. Há, no entanto, penitenciárias abertas para que os condenados assumam a responsabilidade por seu regime semi-aberto em troca de passar o dia com familiares e no trabalho.

 

 02- SISTEMA PRISIONAL NA REGIÃO DO CARIRI

 

Devido ao grande número de municípios que compõem a Região do Cariri, e do curto espaço de tempo para a elaboração do presente trabalho, preferimos dar enfoque ao Sistema Prisional Público da Cidade do Crato/Ceará, por ser o município vizinho daquele que possui o Sistema Prisional Privado, para podermos, assim, verificar com maior precisão as diferenças existentes entre esses dois sistemas, apesar de serem realidades muito próximas.

 O Sistema Prisional Público da cidade do Crato, é, na verdade conhecido como a Cadeia Pública do Crato, em que sua primeira sede foi no atual Museu da Cidade, localizado em frente a Praça da Sé. Após essa primeira sede, a Cadeia Pública passou para outras sedes provisórias, sem constar nenhum registro documental das mesmas, até que em 1968 o prédio atual da Cadeia Pública do Crato, começou a ser construído na Administração do Prefeito Municipal, Dr. Humberto Macário de Brito, e em 1969, a mesma foi inaugurada, funcionando até hoje no mesmo local.

Em pesquisa de campo, foi constatado que atualmente existem 76 (setenta e seis) presos provisórios na Cadeia Pública do Crato, dos quais 07 (sete) são mulheres e 69 (sessenta e nove) são homens, sendo provisórios porque ainda aguardam julgamento pelos crimes cometidos. As mulheres ficam em uma sela separada das dos homens.

A atual Diretora da Cadeia Publica do Crato é a Dra. Maria do Carmo Maia Esmeraldo Sobreira, que há dois anos assumiu tal função, e a partir de então, vem desenvolvendo várias ações sociais e educativas para os presos e seus familiares. Estas ações foram implementadas nas seguintes áreas: saúde, educação, religião, limpeza e acompanhamento pela Comissão de Direitos Humanos da OAB – Crato.

Na área da saúde foi feita uma parceria com a Secretaria de Saúde do Município, que criou um ambulatório dentro da cadeia, onde foi doado por tal secretaria, 01 estante para guardar remédios, 01 aparelho de aerosol, 01 cama de ferro e 01 colchão.  A Secretaria de Saúde do Município designou uma enfermeira, a Dra. Romélia Carvalho, que uma vez por semana, faz consultas, exames, encaminhamentos para a realização de exames necessários, bem como, orienta sobre a prevenção e o tratamento das doenças sexualmente transmissíveis, e da hanseníase, micoses, infecções, entre outras.

O Hospital São Francisco doou suporte para soro e escada para cama, além de atender diariamente os presos que necessitam de procedimentos hospitalares. Outros locais também fazem atendimento dos presos, sendo eles, a Casa de Saúde Joaquim Bezerra de Farias, o Posto de Saúde da Grota e o Posto de Saúde Teodorico Teles.

Semanalmente, nas sextas feiras, são atendidos 06 (seis) presos no Posto de Saúde Teodorico Teles, para tratamento odontológico, sendo o traslado dos mesmos realizado por um carro da Secretaria de Justiça com escolta policial, assim como, sempre é usado esse mesmo procedimento para o transporte dos presos quando necessitam se deslocar da Cadeia Pública para outro local.

No tocante à área de educação, existem 04 (quatro) turmas de alunos estudando, totalizando 50 (cinqüenta) alunos. Duas turmas funcinam pela manhã e duas outras a tarde, onde uma turma é da alfabetização, uma turma do primeiro seguimento (de 1ª até 5ª série do ensino fundamental), e duas turmas do segundo seguimento (de 6ª a 8ª série do ensino fundamental). Todas as turmas são vinculadas ao CEJA, pertencente ao CREDE 18, tendo como professora a Sra. Jane Paulina Pereira. Para a efetivação das aulas, a primeira dama doou o material escolar e um quadro branco, e a Comissão de Direitos Humanos doou algumas carteiras.

Quanto à religião, o Bispo Diocesano da Cidade do Crato, Dom Fernando, procurou no mês de novembro do ano de 2005, a direção da Cadeia Pública do Crato, para solicitar a reativação da Pastoral Carcerária, que não funcionava há mais de 7 (sete) anos. Assim, desde tal data, no segundo domingo de cada mês há uma reunião da Pastoral Carcerária com os familiares dos presos, no Salão Paroquial São Vicente Ferrer, com a finalidade de conscientizar a família do preso a não levar mais problemas para eles quando nas visitas, bem como, orientando na busca da fé.

Já com relação à limpeza, dois presos fazem a higienização diária da Cadeia Pública, e uma vez por mês, a cabeleireira Vanusa, faz o corte de cabelo gratuito dos presos ajudando na auto-estima dos mesmos, que com isso se sentem valorizados.

Existe também uma Comissão de Direitos Humanos da OAB – Crato, coordenada pelo Dr. Hermano José de Souza, que atua em parceria nos eventos, tais como, páscoa, natal, oficinas de artesanatos, entre outros, ajudando ainda, sempre que possível na doação de materiais e utensílios para a promoção das ações realizadas na Cadeia Pública do Crato, procurando melhorar a qualidade de vida dos presos durante o período da privação de sua liberdade.

Vale ressaltar, que dos 76 (setenta e seis) presos que existem atualmente, apenas 03 (três) deles trabalham, sendo 01 (uma) mulher que labora na cozinha, e 02 (dois) homens que laboram na limpeza. Por não existir nenhum convênio com empresa pública ou privada, os presos não se sentem motivados para trabalhar, apesar de saberem que a cada três dias de trabalho, um dia de sua pena é diminuído. Mesmo sendo poucos os que trabalham, eles não recebem pagamento em dinheiro, porém, todos os meses recebem uma cesta básica para ajudar em casa e mais os dias de diminuição da pena.

  Urge frisar que todos os domingos os presos têm direito à visita no horário das 9h às 14h, inclusive, para aqueles que têm algum companheiro, o direito à visita íntima, em local improvisado pelos próprios presos.

Após serem condenados, ou seja, quando são julgados, esses presos são encaminhados a PIRC da Cidade de Juazeiro do Norte, por ser considerado um local mais apropriado para o cumprimento da pena. No entanto, quando algum preso provisório começa a tumultuar o convívio na Cadeia Pública do Crato, é solicitado também o seu encaminhamento para a PIRC. 

Por fim, a manutenção da Cadeia Pública do Crato se dá através dos recursos da Secretaria de Justiça do Estado, que todos os meses manda o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em alimentos e mais R$ 500,00 (quinhentos reais) em espécie para demais despesas, que muitas vezes não dar para a manutenção, tendo que a Diretora contar com a ajuda de terceiros e voluntários para dar andamentos a todas as ações promovidas.

Portanto, apesar de precárias as instalações e de serem poucos os recursos financeiros da Cadeia Pública Municipal do Crato, dentro do possível, vêm sendo desenvolvidas ações que buscam dar uma melhor qualidade de vida ao preso, a fim de conscientizá-lo que buscar uma vida melhor é possível.

 

03- SISTEMA PRISIONAL PRIVADO BRASILEIRO

 

A realidade do sistema penitenciário brasileiro está, há muito tempo, em estado de extrema calamidade e degradação. De caráter predominantemente público, os estabelecimentos prisionais estão longe de cumprir sua finalidade legal e social por infringirem os direitos humanos dos presos e, principalmente, por não existir a real ressocialização dos apenados. De 1995 a 2005, houve o crescimento de 94% na população carcerária, sem qualquer proteção dos direitos mínimos assegurados pela Constituição Federal de 1988. Diante desse panorama caótico, segundo os dados consolidados no Brasil e no Ceará, que adiante se vê, surge a idéia de sua privatização.

 

TIPO DE REGIME

BRASIL

CEARÁ

FECHADO

149.229

3.759

SEMI-ABERTO

33.856

1.674

ABERTO

7.873

585

PROVISÓRIO

102.116

3.950

MEDIDA DE SEGURANÇA

3.845

148

POPULAÇÃO PRISIONAL

361.402

10.116

VAGAS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

206.559

5.903

Fonte: Departamento Penitenciário Brasileiro, Brasil 2004.

Quando se fala em privatização não se está delegando a função jurisdicional do Estado de execução penal, e sim de terceirização de certos serviços, onde o administrador particular vai trabalhar em regime de co-gestão: a iniciativa privada cuidará de prover as condições concretas de funcionamento do estabelecimento prisional e o Estado/Juiz continua exercendo sua plena jurisdição, resolvendo os incidentes inerentes à execução.

Há três tipos de modalidade de privatização, que são:

1-           Transferência de determinados serviços ao setor privado;

2-           Transferência total dos serviços à entidade privada

3-           Entrega da construção à iniciativa privada para que esta posteriormente execute os serviços na forma terceirizada

 

No ordenamento jurídico brasileiro, não há qualquer proibição da iniciativa privada integrar essa relação penal. Destarte, em 1992, houve a proposição pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, da adoção do gerenciamento privado das prisões no Brasil. Os objetivos principais eram reduzir os encargos públicos, atender ao preceito constitucional de respeito à integridade física e moral do preso e amenizar o super povoamento que se verifica em todo o sistema carcerário.

A admissão das empresas seria feita por concorrência pública e os direitos e obrigações das partes seriam regulados por contrato. O setor privado passaria a prover serviços penitenciários internos tais como alimentação, saúde, trabalho e educação aos detentos, além de poder construir e administrar os estabelecimentos. Assim, no Brasil, seria adotada a terceira modalidade de privatização.

Entretanto, a Ordem dos Advogados do Brasil condenou a proposta de privatização, alegando que seria um retrocesso em termos de desenvolvimento da política criminal, dando margem a uma contínua exploração do trabalho prisional na modalidade de escravidão. Diante dessa divergência, tal proposta foi arquivada.

Posteriormente, alguns Estados implementaram a privatização em seus sistemas penitenciários. O pioneiro foi o Estado do Paraná ao criar a Penitenciária Industrial de Guarapuava. Outros estabelecimentos nesse mesmo Estado também aderiram a esse modelo, como exemplo, a Casa de Custódia de Londrina, Presídio Industrial de cascavel e a Penitenciária Estadual de Piraquara.

Outros Estados também seguiram esse modelo, como Bahia e Ceará. Na Bahia há um estabelecimento semelhante na cidade de Valença. No Ceará, atualmente, existem nas cidades de Sobral (CE), Fortaleza (CE) e Juazeiro do Norte (CE).

Em todos os estabelecimentos mencionados, os presos têm 8 (oito) horas diárias de trabalho, estudo e lazer. Vale ressaltar que o trabalho é remunerado, pois, além de preencher seu dia, colaborar com o sustento de sua família, profissionalizando-se e preparando-se para a reintegração social.

Os detentos ainda têm direito à assistência jurídica integral de advogados contratados. Há médicos, enfermeiros, psicólogos, psiquiatras e dentistas nesses estabelecimentos para a real proteção dos direitos à integridade física e à saúde. Os internos também têm visitas íntimas em quartos específicos com toalha, lençol, fronhas e preservativos.

O índice de tentativa de Fuga nesse tipo de estabelecimento é zero e o de reincidência criminal, na faixa de 2%. O custo da manutenção do detento é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), com todos os direitos humanos do preso resguardados. Já no sistema prisional público, o custo é de R$ 800,00 (oitocentos reais) sem qualquer garantia ou direito protegido.

Diante dessa realidade tão promissora, é de fundamental importância que tal exemplo seja expandido para todos os Estados brasileiros. Com essa co-gestão, a partir de um modelo de administração terceirizada, o Estado é responsável pela construção do prédio, e pela direção geral do complexo, na figura do diretor, do vice-diretor e do chefe de segurança.

Já a empresa contratada é encarregada de recrutar, selecionar e administrar os agentes de segurança e disciplina, pessoal técnico e administrativo, e de operacionalizar ações que ocorrem diuturnamente, através de permanente assistência jurídica, pedagógica, médico-odontológica, acompanhamento psicológico, fornecimento de alimentação balanceada, entrega de uniforme e materiais de uso pessoal, assim como modernos equipamentos de segurança.

A parceria entre Estado e a iniciativa privada é de extrema importância nesse contexto do sistema penitenciário atual, para que se reconheça, efetive e consolide os direitos humanos no âmbito da carceragem.

 

CONCLUSÃO

 

O Sistema Prisional Brasileiro está, sem sombra de dúvida, em uma situação alarmante. Através das realidades aqui apresentadas, ou seja, do sistema prisional público e do privado, verifica-se que uma das soluções plausíveis para amenizar tal realidade, é a sua privatização. Buscando a melhor proteção dos Direitos Humanos pelo próprio Estado, a sociedade deve sim lutar para que os mínimos direitos dos presos sejam respeitados e garantidos independentemente da situação social, política e econômica do detento interfira na execução da pena. Essa luta vai beneficiar toda a humanidade, pois a partir da garantia dos Direitos Humanos pelo próprio Estado, ente maior de uma sociedade, todo cidadão se sentirá resguardando de qualquer arbitrariedade e injustiça que possa vir a sofrer, estando seguro de que haverá justiça.

O presente trabalho buscou analisar a realidade do sistema prisional público, mais especificamente da Cadeia Pública do Crato e a realidade maior do sistema prisional privado que vem se implantando no Brasil.

A proteção dos Direitos Humanos é o fim maior de toda mudança no sistema prisional brasileiro. Destarte, estudar essa modificação e verificar seus resultados e conseqüências na sociedade, só trará benefícios para toda a sociedade, pois assim se constatará sua eficácia, o que dará ensejo à sua implementação em todo território nacional.

 

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PACTO INTERNACIONAL DO DIREITO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL

PACTO INTERNACIONAL DO DIREITO ECONÔMICO, SOCIAL E CULTURAL

 
Os direitos humanos fundamentais no seu âmbito civil e político foram resguardados e ratificados pelo Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), como assim foi estudado no capítulo anterior. Porém não se podem separar os mencionados direitos dos direitos econômicos, sociais e culturais, haja vista que a amplitude da essência humana é indissociável, interdependente e, acima de tudo, interligada em todos os seus aspectos. Assim, ferir alguma dessas esferas é ferir o próprio ser humano. Diante disso, na mesma época em que foi aprovado o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, também o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais entrava no ordenamento jurídico internacional.

Podia se questionar por quê não foi elaborado apenas um pacto abrangendo todos esses direitos. Ora, se o intuito desses pactos era proteger e efetivar ainda mais os direitos elencados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, não se poderia esperar outro posicionamento da comunidade internacional que procurou realçar a importância e a necessidade da proteção, garantia e efetivação desses direitos humanos em todos os seus aspectos e esferas. Assim, surgiram esses dois pactos internacionais que têm importantes papéis de efetivação dos direitos humanos no âmbito nacional e internacional.

O Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais também entrou em vigor em 1976, quando atingido o mesmo número mínimo de adesões do PIDCP. No Brasil, o PIDESC entrou em vigor em 1992. Suas normas, diferentemente do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos não são auto-aplicáveis, mas programáticos, de aplicação progressiva, já que demandam um mínimo de recursos econômicos disponíveis para sua efetivação.

Os principais direitos humanos fundamentais previstos nesse pacto são:  direito ao trabalho, incluindo remuneração igual para homens e mulheres; direito a formar sindicatos; direito de greve; direito à previdência e assistência social; direitos da mulher durante a maternidade; direitos da criança, incluindo proibição ao trabalho infantil; direito a um padrão de vida razoável que inclua alimentação, vestuário e moradia; direito a todos seres humanos de estarem a salvo da fome; direito à saúde mental e física; direito à educação; e direito a participar da vida cultural e científica do país..

Esses direitos humanos fundamentais protegidos por tal pacto são classificados como direitos humanos de segunda geração que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas por seus defensores como imprescindíveis para o pleno gozo dos direitos de primeira geração e, por isso, tendem a exigir do Estado intervenções na ordem social segundo critérios de justiça distributiva. Incluem os direitos a segurança social, ao trabalho e proteção contra o desemprego, ao repouso e ao lazer, incluindo férias remuneradas, a um padrão de vida que assegure a saúde e o bem-estar individual e da família, à educação, à propriedade intelectual, bem como as liberdades de escolha profissional e de sindicalização.

Da mesma forma que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, nesse pacto também há a previsão de instrumentos de monitoramento e supervisão para assegurar a observância dos direitos humanos reconhecidos. Isso se verifica através da obrigatoriedade de apresentação de relatórios pelos Estados-membros, ou seja, pelas nações que assinaram o mencionado pacto. Nesses relatórios, a realidade do Estado-membro é diagnosticada através, principalmente de estatísticas. São relatadas também as medidas que estão sendo adotadas para efetivar os direitos humanos fundamentais protegidos pelo Pacto, bem como as dificuldades enfrentadas para que isso ocorra.

A partir desses relatórios, para que haja uma melhor efetivação desses direitos humanos, serão estabelecidas as medidas necessárias que deverão ser seguidas pelo Estado-membro. Tais medidas ainda têm o caráter de recomendação. Porém, se não forem seguidas, o Estado-violador poderá sofrer certas represarias políticas e econômicas por parte dos outros Estados consignatários como o isolamento econômico-político.

Destarte, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais tem um papel imprescindível na garantia dos direitos humanos no âmbito internacional. A partir do momento em que as Nações se obrigam mutuamente para efetivarem tais direitos em seu território, bem como, vigiar se os outros Estados-membros também estão fazendo o mesmo, é evidente que há uma maior garantia de tais direitos humanos. Sem sombra de dúvida, o surgimento de tal pacto foi um grande avanço na evolução dos Direitos Humanos.

 

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

Com o escopo de consolidar e efetivar no plano internacional os Direitos Humanos, em 1966, ratificando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi aprovado o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), entrando em vigor em 1976 após a adesão de 35 países como consignatários. O Brasil somente aderiu a esse importante instrumento de efetivação dos direitos humanos em 1992.

Os direitos consagrados nesse documento foram: direito à autodeterminação; direito à garantia judicial; igualdade de direitos entre homens e mulheres; direito à vida; proibição da tortura; proibição da escravidão, servidão e trabalho forçado; liberdade e segurança pessoal; proibição de prisão por não-cumprimento de obrigação contratual; liberdade de circulação e de residência; direito à justiça; direito à personalidade jurídica; proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais; liberdade de pensamento, de consciência e de religião; liberdade de opinião, de expressão e informação; direito de reunião; liberdade de associação;  direito de votar e de ser eleito; igualdade de direito perante à lei e direito à proteção da lei sem discriminação; e ainda direitos da família, das crianças, das minorias étnicas, religiosas e lingüísticas. Esses direitos humanos são direitos humanos de primeira geração que tendem a impor obrigações negativas, ou seja, abstenções, ao invés de intervenções, ao Estado e têm mais um sentido de “liberdade de” que de “direito a”.

Apesar de suas normas serem auto-aplicáveis, a principal inovação desse pacto foi a criação de um instrumento que possibilite a efetivação, bem como sua fiscalização desses direitos fundamentais, a partir da criação de um Comitê de Direitos Humano no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU). Esse comitê é composto por dezoito membros eleitos entre pessoas de elevada reputação moral e experiência em matéria de direitos humanos indicados pelos Estados-membros. É recomendável, também, experiência jurídica. É vedada no Comitê a presença de mais de um representante da mesma nacionalidade.

O Comitê analisará os relatórios apresentados pelos Estados-membros sobre as medidas adotadas para a implementação dos direitos previstos no Pacto e sobre as condições gerais dos direitos humanos no país. O primeiro relatório deve ser entregue no prazo de um ano a contar da ratificação do Pacto e, posteriormente, de cinco em cinco anos.

Essa previsão, sem sombra de dúvida, é um grande avanço para a garantia dos direitos humanos no mundo, pois, todos os países que assinaram esse Pacto têm a obrigação de consolidar e efetivar tais direitos a todos os seus cidadãos e a todos que estejam em seu território.

A partir dos relatórios, o comitê tem um diagnóstico da realidade desses países, quais são as medidas que eles estão adotando para consolidar os direitos humanos, quais são os principais problemas enfrentados, quais os avanços obtidos, enfim, o panorama dos direitos humanos nesse Estado-membro é traçado.

Uma característica importantíssima desse Pacto é a vigilância recíproca existente entre os estados-membros. Cada um tanto vigia a si próprio como aos outros. Verificando-se a desobediência e a infração de algum direito humano estabelecido no Pacto por um Estado-membro, qualquer outro Estado-membro pode denunciar tal irregularidade. Primeiramente, há a comunicação da denúncia pelo próprio Estado denunciante ao Estado violador que terá três meses para responder a denúncia. Se no transcorrer de seis meses, ainda persistir a pendência, sem qualquer posicionamento, a denúncia será levada ao Comitê.

Nesse momento, o Comitê, buscará uma solução amistosa entre os países conflitantes. Tudo isso em prol do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais reconhecidas no Pacto. Vale ressaltar que as decisões tomadas pelo Comitê não têm valor judicial, ou seja, impositivo obrigatoriamente. Ao contrário, a diplomacia e o bom senso entre as Nações são os principais meios de solução dos conflitos.

A denúncia individual foi introduzida no ordenamento jurídico internacional. Tais denúncias deverão ser assinadas e datadas e conter, obrigatoriamente: o nome, endereço e nacionalidade da vítima e do autor, se diferente, justificando o motivo da atuação em nome de terceiro; identificação do Estado violador; os artigos violados do Pacto; prova do esgotamento dos recursos judiciais internos ou de indevido protelamento; declaração de que a mesma matéria não está sendo apreciada, ou já foi, em outra instância internacional; e uma detalhada descrição dos fatos. As petições deverão ser endereçadas ao Comitê, aos cuidados do Centro de Direitos Humanos da ONU em Genebra.

Tal inovação é imprescindível para a consolidação e efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais não somente pela pessoa jurídica do Estado-membro, mas por todos os cidadãos que se vêem imbuídos da função de protetores e vigilantes desses direitos por todos, independentemente que sejam pessoas jurídicas de Direito público ou privado ou ainda pessoas físicas.

O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim, trouxe grandes instrumentos para a garantia e efetivação dos direitos humanos no âmbito internacional: a denúncia pelos Estados-membros e a denúncia individual. Com essas duas ferramentas, a efetivação dos Direitos Humanos Fundamentais ganhará mais impulso e força a partir do momento que não ficará mais na obscuridade as violações que porventura sejam cometidas, dando mais chance para sua punição, reparação e, principalmente, para que novos casos sejam abolidos definitivamente do panorama mundial.

 

Lei de Execução penal

Lei de Execuções Penais

 – Lei nº 7.210/1984 -

 

 

Rebeca Ferreira Brasil- especializando em Direitos Humanos na URCA

e-mail: belfbrasil@yahoo.com.br

 

 

RESUMO

Quando se fala em Direitos Humanos na atualidade, o senso comum defende que não passa de um artifício para se proteger bandidos e ricões corruptos da cadeia. Mas será que é isso mesmo? A Lei de Execuções Penais, por exemplo, tem uma amplitude maior pois ela não protege somente o direito do detento mas a própria integridade do ser humano com o fim principal de reinseri-lo na sociedade e para combater a criminalidade de forma humana e adequada.

 

 

 

Os direitos humanos do preso são, muitas vezes, ignorados pela sociedade que o quer ver excluído e punido pelo mal que cometeu a ela própria. Porém, não podemos olvidar que o preso, antes de tudo, também é um ser humano detentor por si só de direitos inerentes a sua essência. Não é por ter cometido um crime ou delito que ele deixou de ser humano. Assim, imbuída desse espírito humanístico, nasceu em 1984 a Lei de Execuções Penais que vem disciplinar o cumprimento da pena previamente estabelecida em sentença ou decisão judicial.

A lei nº 7.210/1984, a lei de execuções penais, em seu primeiro artigo esclarece que é a integração social do preso um dos seus principais objetivos, já que não basta a punição do preso para combater o crime, pois, um dia este retornando e não estiver devidamente ressocializado, poderá reincidir na criminalidade. A dignidade da pessoa humana, assim, é a chave mestra, devendo ser respeitada quando se executa uma pena.

A dignidade da pessoa humana é respeitada desde o início da execução da pena. No art.3. §único, ao declarar que não haverá distinção de natureza racial, social, religiosa ou política, o legislador igualou um mendigo branco e adventista ao milionário negro e católico. Toda pessoa é tratada de forma igual, sem predileções ou regalias ao ser executada sua pena pelo Estado.

A individualização da pena também é uma caracterização do respeito à dignidade humana. Não se pode pôr em um mesmo espaço físico pessoas com vida pregressa criminal totalmente díspares. Ou seja, um réu primário nunca deverá ser aprisionado na mesma cela que um reincidente contundente que cometeu centenas de crimes hediondos. Assim, ao classificar o condenado, o legislador e, posteriormente, o juiz da execução penal, estão respeitando a individualidade do ser humano, um dos direitos humanos fundamentais elencados pela nossa Constituição Federal de 1988.

A responsabilidade de assistência ao condenado ainda é, por essa lei, unanimemente estatal, senão vejamos:

 

Art. 10- A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

 

Várias são as modalidades de assistência: material, à saúde, jurídica, educacional, social, religiosa e ao egresso.

Destaca-se na assistência educacional a obrigatoriedade do ensino fundamental de primeiro grau pelo sistema escolar da unidade federativa, isto é, pelo governo Estadual.

A responsabilidade pela integridade física e moral dos condenados é, conforme o art.40, das autoridades que estão direta ou indiretamente ligadas à execução penal. Qualquer tipo de ilegalidade ou abuso cometido por essas autoridades deverá ser, indistintamente, julgadas e punidas para que haja o respeito a todo e qualquer direito humano fundamental.  

Os direitos do preso são enumerados também na lei, no seu art.41. Dentre os dezesseis, três, pelo contexto atual, são postos em destaque. O primeiro é a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo. Ora, nesse direito, defende-se a integridade moral do condenado que, na grande maioria dos casos, é dilacerada pela impressa que julga antecipadamente, sem qualquer critério e movida exclusivamente pela emoção.

O segundo direito é o chamamento nominal. Em uma época em que a individualidade é colada de lado em detrimento de seqüência de números que identifica um cidadão, esse direito é questionável. Será que o nome é um direito humano fundamental? A resposta, sem sombra de dúvida, é afirmativa, haja vista que o nome é um símbolo que individualiza a pessoa a certo ponto que quando este é em parte subtraído as características da personalidade dessa pessoa são atingidas. Em alguns casos, a pessoa pode até perder toda a sua identidade.

Outro direito é o do contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Este, além de proteger o direito de informação do próprio condenado, quis assegurar as condições necessárias para a sua reintegração na vida social após o cumprimento de sua pena. Está atualizado com o mundo moderno, incontestavelmente, é um requisito para uma melhor reintegração à sociedade.

Com o fito de proteger a integridade física do condenado inúmeras são as disposições que disciplinam as condições para a execução da pena, por exemplo:

·        É vedado o emprego de cela escura;

·        O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade;

·        Salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.

 

Por fim, ao analisar todo o corpo legal da Lei de Execução Penal, fica notório que a dignidade da pessoa humana é robustamente albergada em seus artigos e em todo o ordenamento jurídico brasileiro. Para finalizar suas disposições legais com maestria, o art. 199 ratifica a proteção da dignidade humana em todas as condutas sócias quando afirma que o emprego de algemas será disciplinado por decreto federal. Uma conduta que é considerada por muitos como apenas uma simples rotina das autoridades policiais pode denegrir significativamente a dignidade da pessoa humana quando usada de forma equivocada, precisando de um decreto federal para disciplinar tal conduta. Não ficando, portando, ao livre arbítrio das autoridades policiais o uso de tal objeto.

Seminário Virtual Âmbito Jurídico - Temas Atuais de Direito Administrativo

 EVENTO REALIZADO NOS DIAS 06 A 08 DE DEZEMBRO DE 2005
 
Apresentação do artigo AS CONTRADIÇÕES DA ESTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO
 
Dia 06 de dezembro de 2005
November 15

SEMINÁRIO ÂMBITO JURÍDICO DIREITO DO CONSUMIDOR

  SEMINÁRIO ÂMBITO JURÍDICO ....

TEMAS ATUAIS DO DIREITO 

DOS CONSUMIDORES

Dias 08, 09 e 10 de novembro de 2005

..

Programa Científico

Dia 08 de novembro - terça

 

Política Nacional de relações de consumo:

A luta secular entre o estado e o mercado 

Rebeca Ferreira Brasil  - Brasil

..

Nº de horas/aula que constará no certificado : 

   > 15 horas/aula 

November 10

Violência contra a mulher cearense

A violência contra a mulher cearense é alarmante.
 
Causa medo viver em uma sociedade machista e preconceituosa em pleno século vinte e um. Diante disso, toda forma de alerta e de denúncia contra esse tipo de anomalia social é digna de estar estampada em todos os jornais, em toda a imprensa e em toda a sociedade.
 
Escrevi um artigo relatando esse problema que está disponibilizado no site Portal Violência contra a mulher. Nesse site, existem excelentes artigos e texto sobre o tema.
 
Visitem esse site e também contribuam
 
October 25

Site Direitonet

 
Site Jurídico Direitonet
 
 
O site Direitonet é um importante mecanismo de divulgação e atualização dos conhecimentos e práticas jurídicas para todo e qualquer operador do Direito. Visitem sempre e participem ativamente na construção de mais um espaço voltado para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da Justiça.
 
Textos e artigos publicados nesse site:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
October 24

Seminário Virtual Âmbito Jurídico de Direito Processual Civil

Nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 2005, participei do Seminário Virtual Âmbito Jurídico de Direito Processual Civil com o seguinte tema:

Fugir do processo: estratégia para se fazer justiça

 

 

Abordei a necessidade de métodos alternativos de conciliação e solução de conflitos. Não é só o Poder Judiciário que faz Justiça. Todos nós devemos ser parte atuante e imprescindível na promoção da famigerada paz social.

 

 

 

 

October 07

MUNDO UNIFOR - 03 A 08 DE OUTUBRO DE 2005

Um evento de grande proporção física e, principalmente, intelectual está sendo realizado na cidade de Fortaleza. A Universidade de Fortaleza - UNIFOR está promovendo um grande encontro chamado MUNDO UNIFOR, lá há o encontro de iniciação científica, de pós-graduação e de livre docência, etc. Muito trabalhos são apresentados diariamente por diversos profissionais e acadêmicos em prol do progresso da ciência e da humanidade.
Apresentei dois trabalhos. São eles:
 

A EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL: PROJETO CIDADANIA ATIVA

 

 

PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: UM ESTUDO PARA VIABILIZAR SUA EFETIVIDADE

 

Foi uma grande oportunidade de confraternização e interação com outros membros da pós-graduação e com a própria comunidade acadêmica. Parabéns Ceará por um evento desse estilo.

 

September 05

Canal Unifor dia 03 de setembro de 2005

A mesa redonda realizada na UFRN no mês de agosto foi assunto do Canal Unifor no dia 03 de setembro. Falei dessa experiência gratificante e desafiadora que enfrentei ao expor para a comunidade acadêmica de Natal o grandioso exemplo da Unifor desenvolvido a partir do EPJ - Escritório de Prática Jurídica. Acredito que a divulgação é o primeiro passo para a multiplicação desse tipo de experiência. Não se deve ter medo de ousar, de errar, de arriscar. Só com esses três sentimentos é que há a evolução da sociedade, da ciência e, principalmente, do ser humano.
August 28

XI Seminário de Pesquisa CCSA da UFRN - Universidade, Democracia e Desenvolvimento sustentável

 
Participei no dia 24 de agosto de 2005 da mesa redonda A GESTÃO ESTRATÉGICA NA ECO-ECONOMIA PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL com o seguinte tema A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA INICIATIVA PRIVADA: ESTUDO DE CASO.
 
O evento se realizou no IX Seminário de Pesquisa do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte nos dias 22 a 26 de agosto de 2005.
Foi super gratificante participar de um evento desse nível e importância.
 

 

MESAS REDONDAS


DIA 24/08

Turno noturno – 20:30 às 22:00

 

Tema:

A gestão Estratégica na Eco-Economia

para o desenvolvimento no Brasil

 

Objetivo:

O objetivo é discutir idéias e ações visando à proposição

 de um modelo de desenvolvimento sustentável para o Brasil

 

Coordenador:Prof Vidal Sunción Infante

(Departamento de Administração)

 

Participante:

 Paulo Roberto Dantas de Sauza Leão – Curso de Direito – CCSA/UFRN

- Rossana Mary Sudário – MP/RN

- Rebeca Ferreira Brasil – Advogada/Fortaleza

- Antônio Basílio N. T. de Menezes – Departamento de Filosofia - UFRN

- Roberto Lima de Souza

 

Falas individuais:

A Administração Estratégica no contexto da Sustentabilidade Ambiental

Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade Ambiental

 

O papel constitucional do Ministério Público Brasileiro na proteção do meio ambiente:

a experiência no Estado do Rio Grande do Norte

 

A Educação Ambiental na iniciativa privada: estudo de caso

 

Ética e Meio Ambiente: uma abordagem sócio-política

 

Direito Ambiental: ética prática e desafios na biopolitica contemporânea

 

Local: Auditório da Biblioteca Central  da UFRN

August 15

Papel da Vitimologia no combate à violência contra a mulher cearense.

Diante da perplexidade da crescente violência contra a mulher cearense, decidi escrever um artigo para alertar a sociedade desse enorme mal que a cada dia está se tornando comum em todo e qualquer lugar. A partir do conhecimento de suas causas, de suas consequências, de seus efeitos e principalmente, dos possíveis  mecanismos de prevenir tal arbitrariedade, chegaremos um dia à tão sonhada paz social, paz sexual, a paz!
 
O resumo está disponível no seguinte site:
 
 
Quem quiser ter o artigo na íntegra, por favor, matenha contato que posso disponibilizar de outra forma (xérox).
 
 
August 13

Entrega especial

A literatura é uma forma especial de nos ensinar preciosas lições. Às vezes nos ensina muito mais que qualquer ensinamento mais científico, mais detalhado. Li recentemente (quinta, sexta e sábado) um livro chamado Entrega especial de Danielle Steel. O livro mostra o quanto nossos sentimentos são imprevisíveis e enigmáticos. O amor surge sem explicação, causa ou previsão determinada. Aborda também a incompreeensão do ser humano em aceitar, perdoar e compreender seus semelhantes. Fala também da dificuldade do ser humano em lidar com seus sentimentos. Vivemos, muitas vezes, em uma sociedade de aparência, onde o homem esconde seus sentimentos, suas quallidades, seus medos, seus anseios para transparecer um "ser" que a sociedade vai aceitar com mais facilidade.

É tão fácil viver. É tão fácil ser feliz.Para que complicar?

Se o homem entendesse melhor a si mesmo, sem sombra de dúvida, teria menos violência, injustiça e rancor.

Recomendo a leitura..... Eu amei.....

August 08

Poesia - Jornal O povo. 06 de agosto de 2005

A descoberta dos sentimentos é tão importante quanto o avanço científico que realizamos.
 
   Escrevi uma pequena poesia no Jornal O povo, no caderno Jornal do leitor falando sobre o valor da amizade.
 
Disponível em:
 
July 20

Texto publicado no Direitonet

A importância da propriedade na atualidade ultrapasssa seu conceito jurídico, econômico e social. Ela se faz com a perfeita união desssas três áreas.
 
Não se admite uma propriedade beneficiando somente uma pessoa em detrimento do bem-estar social, trabalhista e ambiental de toda a sociedade.
 
Pensando nisso, escrevi um pequeno texto que retrata esse questionamento tão atual e importante para o progresso da humanidade.
 
 
O texto está disponível em:
Confiram!
June 28

Mestrado em Políticas Públicas na UECE

Olá. Felicidade é meu nome. O sobrenome é perseverança. Fiz de tudo por esse mestrado. Deixei de trabalhar tempo integral, deixei de sair com os amigos, tive chateações com amigos especiais, tive decepções, tive alegrias, tive reconhecimento, tive apoio, tive, enfim, APROVAÇÃO! Agora, continuarei a estudar bastante o Direito, mas também me dedicarei demasiadamente ao mestrado. Obrigado por mais uma grande conquista!
May 31

Artigo no Jornal do Leitor

Como o assunto é de interesse não só para o mundo jurídico, mas, e principalmente, para a realidade social que estamos "passivamente" vivendo, escrevi recentemente um artigo sobre o combate a violência sexual infantil. Ele foi publicado no Caderno Jornal do leitor do Jornal O Povo do domingo passado (28 de maio de 2005)

Disponível em:

http://www.noolhar.com/opovo/jornaldoleitor/477849.html

Espero que sirva para alerta toda a sociedade dessa triste anomalia social.

   Olhos abertos e faça sua parte.

May 02

Direito 2005

Fortaleza foi sede de um importante encontro jurídico: DIREITO 2005. Reunião de diversas personalidades renomadas do Direito .Congresso e seminário simultaneamente homenagearam o professor cearense Paulo Bonavides que completou esse ano seus oitenta anos. Ele, sem sombra de dúvida, continua a contribuir decisivamente no fortalecimento da democracia no Brasil, além de ser um expoente jurídico de nível nacional e internacional. Foram três dias de congresso. Muito proveitoso e organizado, o evento foi prestigiado por inúmeras personalidades políticas cearenses, operadores de direito e, principalmente, por estudantes. Assisti a várias palestras super interessantes. A Oab, secção Ceará, organizadora do evento, está de parabéns pelo sucesso do mesmo.
April 11

Participação em evento em 2005

  • Seminário Virtual âmbito Jurídico: Temas Atuais do Direito Civil

Período de realização:15, 16 e 17 de março de 2005

Trabalho apresentado:

NOME: DIREITO INDIVIDUAL OU DEVER SOCIAL?

 

  • Seminário Virtual Âmbito Jurídico: Temas Atuais do Direito do Trabalho

Período de realização: 05, 06 e 07 de abril de 2005

Trabalho apresentado:

ESTÁGIO NA CARREIRA JURÍDICA - UMA OBRIGAÇÃO INSTITUCIONAL

 

  • Seminário Virtual Âmbito Jurídico: Temas Atuais do Direito de Família

Período de realização: 26, 27 e 28 de abril de 2005

Trabalho a ser apresentado:

PODER FAMILIAR E A POLÍTICA PÚBLICA NO ATUAL CONTEXTO SOCIAL BRASILEIRO

 

 

  •  Seminário Virtual Âmbito Jurídico: Temas Atuais do Direito Ambiental

Período de realização: 10, 11 e 12 de maio de 2005

Trabalho a ser apresentado:

 Efetivação do Direito Ambiental no Ceará:

utopia de uma sociedade ambientalmente equilibrada

 

Texto Jurídico recente

Texto publicado no Jornal O povo sobre a taxa de assinatura do telefone fixo.

Disponível em :

http://www.noolhar.com/opovo/jornaldoleitor/455493.html

April 02

Advocacia ativa

Estou advogando em parceiria com outro advogado. A área é a cível. Indenização, inventário. E uma bela experiência. Continuo a estudar para os concursos e principalmente para meu mestrado. Já estou no 3 livro. Vai dar tudo certo. Esforço estou tendo.

Lembrando agora a época de faculdade. Essa é minha turma inicial. Bela lembranças

March 24

Âmbito Jurídico

    Olá ! Sempre é bom estar atualizada juridicamente. Como o Direito deve acompanhar a evolução das relações sociais, é obrigação de todo operador do Direto procurar sempre as melhores doutrinas, os posicionamentos dominantes e, acima de tudo, estar interagindo com outros profissionais.

    Um site que adoro nesse aspecto é o Âmbito Jurídico. Todo mês tem um Seminário sobre algum ramo do direito. Sempre que posso participo ativamente de algum evento.

Confiram e participem também.

                                              www.ambito-juridico.com.br     

 

 
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